Termos de uso
Versão 2026-10-12.1.
Resumo em linguagem simples
Este resumo ajuda você a entender os termos, mas não os substitui. Se houver qualquer diferença, valem os termos completos, logo abaixo.
- O que fazemos: preparamos e fazemos o pedido de registro da sua marca no INPI e acompanhamos o pedido, conforme o plano que você escolher.
- Sem garantia: quem decide é o INPI. Outras empresas podem contestar o pedido. A nossa pesquisa do nome é inicial e não garante o registro.
- Quanto custa: você vê antes de pagar a taxa do governo (INPI) e o nosso serviço, separados. A taxa do governo é paga uma vez só. Outras taxas só aparecem em casos específicos, sempre com aviso antes.
- Desistir: em até 7 dias depois de pagar, devolvemos 100%. Se você pediu o pedido rápido e ele já foi feito, a taxa do governo não volta. Depois dos 7 dias, antes do pedido, devolvemos tudo menos 10% do nosso serviço; depois do pedido feito, não há devolução.
- Sua parte: informar dados verdadeiros, trabalhar de verdade com o que a marca vai proteger e conferir as áreas escolhidas, porque depois do pedido não dá para trocar.
- Autorização (procuração): serve só para cuidar do seu pedido no INPI. Não permite vender a marca, desistir do pedido nem receber dinheiro em seu nome.
- Domínio (opcional): fica no seu nome. A renovação anual é feita por você, direto no Registro.br, e avisamos antes de vencer.
- Se nós errarmos: refazemos sem custo e pagamos as novas taxas do governo; se não der para corrigir, devolvemos o que você pagou.
- Golpes: o INPI não envia boletos nem cobra por telefone, WhatsApp ou e-mail. Nós só cobramos pelo app.
1. Quem somos
O Nome Legal é operado por ALPHAVILLE VENDAS - TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 45.737.697/0001-16, com sede em Alameda Rio Negro, 1030, Cond. Stadium, Escritório 206, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP 06454-000. Atendimento: registro@nomelegal.com.br · WhatsApp (11) 4010-3573, segunda a sexta, das 9h às 18h. Respondemos em até 2 dias úteis e toda solicitação recebe um número de protocolo de atendimento.
2. O serviço
Ajudamos pessoas e empresas a pedir o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): você informa os dados, escolhe as classes e assina uma procuração, e nossa equipe prepara e deposita o pedido no sistema e-Marcas e acompanha as publicações conforme o plano contratado. Atuamos como procuradores perante o INPI, o que a Lei 9.279/96 (art. 216) permite a qualquer pessoa com procuração. Para questões judiciais, contratos ou disputas com terceiros, procure um advogado.
3. O que fazemos e o que não garantimos
3.1 Nosso serviço é uma obrigação de meio: preparamos e protocolamos o pedido com cuidado técnico e acompanhamos as publicações conforme o plano. A concessão do registro é decisão exclusiva do INPI, e terceiros podem se opor ao pedido (em até 60 dias da publicação). Por isso não garantimos o registro, nem prazos do INPI, nem que o nome esteja livre. Hoje o exame costuma levar de 18 a 24 meses sem oposição (mediana oficial de 2025: 18,3 meses), e mais com oposição ou exigências.
3.2 A triagem (índice de 0 a 100) e o assistente de classes são ferramentas automáticas e preliminares, com os limites descritos na tela de resultado: a pesquisa compara o nome com uma base de marcas do INPI mantida por nós; marcas muito antigas, marcas só com imagem, pedidos muito recentes, nomes de empresas, marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas e quem já usa o nome sem registro podem não aparecer ou não ser avaliados. O assistente de classes usa inteligência artificial e pode errar: a escolha final das classes e dos itens é sua. Nada disso é parecer jurídico.
3.3 Antes do protocolo, nossa equipe confere a marca no sistema de busca do INPI. Se encontrarmos um conflito relevante que a triagem não mostrou, avisamos você antes de protocolar e você pode trocar o nome ou cancelar com devolução integral. Mesmo assim, nenhuma busca garante o registro.
4. Suas responsabilidades
- Informar dados verdadeiros e completos sobre o titular, o endereço, os produtos e os serviços.
- Declarar corretamente o porte para a taxa reduzida ou a isenção do INPI. Declaração falsa pode levar o INPI a exigir a diferença ou a não aceitar o pedido, e essa responsabilidade é sua.
- Exercer, de forma efetiva e lícita, a atividade ligada à marca (Lei 9.279/96, art. 128 §1º). Pessoa física: o INPI tem exigido a prova dessa atividade (por exemplo, diploma ou registro em conselho profissional, certificado de MEI, contratos, notas fiscais ou material de divulgação). Ser sócio de uma empresa do ramo não serve como prova. Se não houver como comprovar parte da atividade, pode ser preciso restringir a lista de produtos e serviços.
- Fornecer, quando pedido, os documentos do titular: pessoa física, CPF e comprovante de atividade; pessoa jurídica, CNPJ e contrato social (ou certificado de MEI) e documento do representante legal.
- Ter direito de uso sobre o nome e o logo enviados.
- Conferir as classes e a lista de produtos e serviços: a marca só fica protegida nos itens pedidos. Depois do protocolo não é possível trocar nem incluir classes: classe escolhida errada exige um novo pedido, com nova taxa do INPI.
5. Procuração
A procuração autoriza apenas os atos necessários ao seu pedido: requerer, acompanhar, cumprir exigências, pagar retribuições, apresentar manifestações e receber intimações perante o INPI. Ela não permite desistir do pedido, ceder ou licenciar a marca, transigir, renunciar nem receber valores em seu nome. Pode ser revogada a qualquer momento por escrito; sem procuração válida não podemos responder a exigências e o INPI pode arquivar o pedido.
6. Preços e o que está incluído
6.1 O valor mostrado antes do pagamento é a soma da taxa do INPI (paga por GRU em nome do titular) e da taxa de serviço do Nome Legal do plano escolhido, por classe. O desconto do Pix vale só sobre a taxa de serviço.
6.2 A taxa do INPI depende da especificação: se todos os itens de uma classe estiverem na lista oficial pré-aprovada do INPI, vale a taxa do código 389; se houver item de livre preenchimento, vale a do código 394, que é maior. Mostramos a taxa de cada classe antes do pagamento. Desde 20/09/2025 a taxa é paga uma única vez: não há taxa de concessão nem de certificado para pedidos novos. A isenção de 100% (pessoa física no CadÚnico ou com deficiência) vale só para essa taxa de entrada; as demais taxas do INPI têm, no máximo, 50% de desconto.
6.3 Não estão incluídos e são cobrados à parte, com aviso prévio: as taxas do INPI que podem surgir depois (valores da tabela oficial vigente, cheia / com desconto de 50%): cumprimento de exigência, R$ 180 / R$ 90; manifestação, por exemplo contra oposição, R$ 180 / R$ 90; recurso contra indeferimento, R$ 700 / R$ 350 por classe; renovação a cada 10 anos, R$ 1.000 / R$ 500 por classe (ou R$ 2.000 / R$ 1.000 se feita nos 6 meses após o vencimento); e os serviços que o seu plano não cobre. O INPI pode reajustar esses valores.
6.4 Se a taxa do INPI for paga a mais por engano, o INPI tem procedimento próprio de devolução, por petição; se o engano for nosso, devolvemos a diferença diretamente.
6.5 Plano Essencial: protocolo, linha do tempo e alertas de prazo por e-mail. Não inclui resposta a exigências, oposição ou recurso. Plano Completo: protocolo, resposta a exigências formais e de mérito do INPI, alertas de marcas parecidas e acompanhamento das publicações até a concessão ou o arquivamento. Não inclui oposição, resposta a oposição, recurso nem as taxas do INPI dessas petições.
6.6 Domínio .com.br (opcional): se você marcar essa opção, registramos no Registro.br o domínio indicado, tendo como titular o mesmo CPF ou CNPJ do titular da marca: o domínio é seu, não nosso. O valor inclui a anuidade do 1º ano cobrada pelo Registro.br, que repassamos integralmente, e a nossa taxa de serviço, sem desconto do Pix. O registro é feito no mesmo prazo do protocolo (item 7). Até o pagamento, o domínio não fica reservado; se outra pessoa o registrar antes de nós, devolvemos o valor do domínio integralmente, e o pedido da marca segue normalmente. A renovação é anual e é feita por você, direto no Registro.br; avisamos por e-mail antes do vencimento, mas não respondemos pela perda do domínio se ele não for renovado. Domínio e marca são proteções diferentes: o registro de um não garante o outro.
7. Prazo do protocolo
Protocolamos o pedido no INPI em até 2 dias úteis depois da confirmação do pagamento e da assinatura da procuração, ou depois do fim do prazo de 7 dias para desistir, se você não escolheu o protocolo imediato. No Brasil a marca é de quem deposita primeiro: a data do protocolo é a que vale para a prioridade.
8. Arrependimento e reembolso
8.1 Você pode desistir em até 7 dias após o pagamento, sem justificativa, pelo botão "Desistir do pedido" no app ou pelo e-mail registro@nomelegal.com.br. Devolvemos 100% do valor pago, pelo mesmo meio de pagamento, em até 10 dias; no cartão, pedimos o estorno à administradora no mesmo dia.
8.2 Protocolo imediato: se você escolher que o pedido seja protocolado antes do fim desses 7 dias (para garantir a prioridade da data), a taxa do INPI é paga ao governo e não pode ser recuperada por nós. Se desistir depois do protocolo e ainda dentro dos 7 dias, devolvemos a taxa de serviço integralmente; a taxa do INPI só é devolvida se o próprio INPI a restituir. O mesmo vale para o domínio: depois de registrado em seu nome, ele continua seu, e a anuidade paga ao Registro.br não é devolvida.
8.3 Depois dos 7 dias: antes do protocolo, devolvemos tudo menos 10% da taxa de serviço (custos já incorridos); depois do protocolo, não há devolução da taxa de serviço do protocolo nem das taxas pagas ao INPI.
8.4 A negativa do INPI não dá direito a reembolso, porque cobramos pelo serviço de preparar, protocolar e acompanhar, e não pelo resultado, salvo erro nosso (item 9).
8.5 Se, antes do protocolo, encontrarmos um impedimento grave que a triagem não mostrou, avisamos você e você pode cancelar com devolução integral.
9. Nossa responsabilidade
Respondemos pelos erros da nossa equipe, como dado digitado errado no e-Marcas, protocolo fora do prazo informado ou perda de prazo de exigência incluída no seu plano. Nesses casos refazemos o serviço sem custo, pagamos as novas taxas do INPI necessárias e, se não for possível corrigir, devolvemos os valores pagos, sem prejuízo dos seus direitos pelo Código de Defesa do Consumidor. Não respondemos por decisões do INPI, por oposições, nulidades ou ações de terceiros, por dados incorretos informados por você, pelo uso da marca antes da concessão, nem por prazos de serviços que você foi avisado de que não estavam incluídos no seu plano.
10. Comunicações e golpes
Avisamos sobre o andamento do pedido por e-mail e no app. Mantenha seu e-mail atualizado e confira também a caixa de spam. A GRU e o comprovante de pagamento da taxa do INPI ficam disponíveis para você no app.
O INPI não envia boletos, não liga e não cobra por WhatsApp ou e-mail. Depois que o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, é comum o titular receber cobranças falsas em nome do INPI ou de "registros de marca". O Nome Legal só cobra pelo próprio app. Na dúvida, não pague e fale conosco antes.
11. Foro
Fica eleito o foro do domicílio do cliente consumidor. Para clientes que não sejam consumidores, o foro da comarca de Barueri/SP.